Morador de Brasilândia é condenado a quase 80 anos de prisão por estuprar filhas e enteada

Um homem de 38 anos foi condenado a 79 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão por estuprar suas duas filhas menores e a enteada em Brasilândia, Mato Grosso do Sul. A decisão, proferida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMS), reformou parcialmente a sentença inicial, aplicando o concurso material entre os crimes e aumentando significativamente a pena. A atuação da Delegacia de Polícia Civil de Brasilândia, sob o comando do Delegado Rafael Mantovani, foi fundamental para a resolução do caso. As investigações iniciais, a campana e a prisão do suspeito foram cruciais para o seu posterior julgamento e condenação.

O caso, agravado pela transmissão do vírus HIV a uma das vítimas, iniciou as investigações, após denúncia do Conselho Tutelar. Uma das filhas, atualmente com 15 anos, relatou que os abusos começaram antes dos 10 anos. Sua irmã, de 13 anos, confirmou os relatos. A enteada, que na época das investigações estava com 21 anos, também relatou ter sido abusada dos 8 aos 16 anos, período em que contraiu o vírus HIV do agressor.

As vítimas confirmaram os abusos em perícias sexológicas e relataram terem sido ameaçadas de morte caso revelassem os crimes.

O delegado Dr. Rafael Mantovani representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi localizado e preso pela polícia em 10 de agosto de 2023, por volta das 20h, no assentamento Mutum, a cerca de 250 km de Brasilândia.

Condenação e recursos

O caso chocou a população de Brasilândia pela brutalidade dos crimes e a violência contra crianças e adolescentes da própria família. Inicialmente, o réu havia sido condenado a uma pena inferior, mas o Tribunal de Justiça, ao analisar os recursos do Ministério Público e da defesa, decidiu aumentar a pena. A decisão levou em consideração a gravidade dos crimes, a vulnerabilidade das vítimas e o fato de terem sido praticados de forma contínua ao longo de anos.

O Tribunal afastou a tese de crime continuado qualificado, aplicando o concurso material, o que significa que as penas de cada crime foram somadas. A decisão também destacou que a limitação do artigo 75 do Código Penal se refere ao tempo de cumprimento da pena, e não à sua quantidade, permitindo que a pena final ultrapasse o limite estabelecido.

O réu permanece preso e, apesar da condenação em segunda instância, ainda pode recorrer às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O nome do réu não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas.

Fonte: https://cenarioms.com/noticia/12084/morador-de-brasilandia-e-condenado-a-quase-80-anos-por-estuprar-filhas-e-enteada

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