Em Brasilândia, Justiça garante posse de estudante aprovado em concurso público antes da conclusão do Ensino Médio

Um estudante de Brasilândia, aprovado em um concurso público para o cargo de assistente administrativo, precisou recorrer à Justiça para garantir sua posse antes mesmo de concluir o Ensino Médio. Com apenas cinco meses restantes para a conclusão do ano letivo, o jovem buscou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul para viabilizar a expedição antecipada do certificado de forma legal.

A exigência do edital era clara: para assumir o cargo, era necessário apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio. No entanto, a instituição de ensino onde o estudante cursava a última série argumentou que apenas uma decisão judicial poderia possibilitar a antecipação.

Diante da situação, a Defensoria Pública impetrou um mandado de segurança em favor do candidato, embasando o pedido no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Esse dispositivo prevê a possibilidade de avanço escolar por meio da verificação do aprendizado, respeitando as particularidades do aluno.

A defensora pública Sara Zam Segura Marçal destacou que o jovem, aprovado em quarto lugar no certame da Prefeitura de Brasilândia, demonstrava excelente desempenho acadêmico e desenvolvimento intelectual. “A Defensoria demonstrou que ele apresentava elevado rendimento escolar, justificando a antecipação da conclusão do Ensino Médio”, afirmou.

A Justiça concedeu liminar determinando que a escola realizasse uma avaliação de aprendizagem em um prazo de cinco dias. Os exames foram aplicados nos dias 25 e 26 de julho de 2024, e o estudante obteve notas acima da média necessária para aprovação.

Com o resultado positivo, a Secretaria de Estado de Educação (SED) emitiu o certificado de conclusão do Ensino Médio, permitindo que o jovem tomasse posse dentro do prazo legal.

Fonte: https://cenarioms.com/noticia/12980/em-brasilandia-justica-garante-posse-de-estudante-aprovado-em-concurso-publico-antes-da-conclusao-do-ensino-medio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *