Condenados por crimes de violência doméstica em Mato Grosso do Sul passarão a integrar um cadastro estadual com dados pessoais, foto e histórico criminal, disponível para consulta da população. A Lei nº 6.552, sancionada nesta segunda-feira (9), prevê a criação de um banco de dados público com informações de pessoas condenadas por esse tipo de crime. Dados do Monitor da Violência mostram que o Estado registrou sete feminicídios e 4.025 casos de violência doméstica em 2026.
Pelo texto, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), no cadastro constará apenas os casos com condenação transitada em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A lei considera como violência doméstica e familiar os crimes que envolvem violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). O projeto de lei foi apresentado na Alems (Assembleia Legislativa) pelo deputado Pedrossian Neto (PSD).
O cadastro deverá reunir dados pessoais completos, foto de identificação, características físicas, idade e histórico de crimes dos condenados. A imagem deverá ser registrada de frente, para facilitar a identificação. O banco de dados ficará disponível no site da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).
Além disso, não haverá qualquer identificação das vítimas. O acesso público será restrito apenas à consulta da identificação e da foto dos condenados, enquanto autoridades como policiais civis e militares, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Judiciário poderão consultar todas as informações, desde que respeitem o sigilo previsto na legislação.
Outras autoridades também poderão ter acesso aos dados mediante autorização do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
A lei prevê ainda que o nome da pessoa poderá sair do cadastro após o cumprimento da pena. Para isso, será necessário apresentar um requerimento à Sejusp, que terá prazo de até 60 dias para analisar o pedido.





