Proteção e Afeto: Prefeitura apresenta diretrizes do Programa Família Acolhedora em reunião no CREAS

Um passo fundamental para garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes foi dado na tarde da última quinta-feira (29). A Prefeitura de Brasilândia, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, reuniu-se na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para apresentar oficialmente o Programa Família Acolhedora.

O encontro contou com a presença da equipe técnica do CREAS, Defensoria, Ministério Público, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e de moradores interessados em conhecer e participar dessa iniciativa solidária.

Os próximos passos será a implantação do Programa, na qual, primeiramente, haverá a estruturação do serviço realizada pela Rede de Apoio e na sequência a abertura oficial para o cadastro de famílias interessadas.

*O que diz a Lei*

Instituído pela Lei Municipal nº 3.221, de 20 de agosto de 2025, o serviço tem como objetivo oferecer acolhimento provisório e excepcional a crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos incompletos) que precisaram ser afastados de suas famílias de origem por medida de proteção judicial.

Diferente da adoção, a proposta do programa é oferecer uma guarda subsidiada temporária. A ideia é que a criança seja acolhida em um lar com rotina, carinho e atenção individualizada enquanto sua situação familiar de origem é reestruturada, ou até que seja encaminhada para uma família substituta definitiva.

Apoio e Subsídio

Durante a reunião, foram detalhados os incentivos para quem deseja abrir as portas de casa para o acolhimento. A legislação municipal prevê que as famílias cadastradas recebam um auxílio mensal de R$ 300,00 (independente de estar com a criança no momento) e, quando houver o acolhimento efetivo, o valor de um salário mínimo por criança ou adolescente.

Além disso, o imóvel utilizado pela família acolhedora (seja próprio ou alugado) ficará isento do pagamento de IPTU durante o período de inscrição no serviço.

Critérios para participar

Para se tornar uma Família Acolhedora, é necessário passar por um processo de seleção e capacitação rigoroso realizado pela equipe multidisciplinar. Entre os requisitos básicos estão: ter mais de 21 anos, residir em Brasilândia, não ter histórico de vícios ou antecedentes criminais e ter disponibilidade afetiva.

A implementação deste serviço marca um avanço significativo nas políticas públicas de Brasilândia, mobilizando a sociedade para cuidar de quem é o futuro do nosso município e oferecendo a essas crianças um ambiente de amor e segurança em momentos de vulnerabilidade.

Fonte: https://www.brasilandia.ms.gov.br/portal/noticias/0/3/6290/protecao-e-afeto-prefeitura-apresenta-diretrizes-do-programa-familia-acolhedora-em-reuniao-no-creas

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