A Prefeitura Municipal de Brasilândia instaurou oficialmente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta de uma professora da rede de ensino municipal. A abertura do processo foi formalizada através do Decreto Nº. 6361/2025, assinado pela prefeita Marcia Amaral em 24 de julho de 2025.
O decreto aponta que a investigação foi motivada por um Relatório Informativo Interno, pela Ata de Deliberação n. 003/SEMEC/2025 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e por outros documentos que indicam que a servidora ocupante de cargo efetivo com duas matrículas, estaria agindo em suposto desacordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei n. 3.057/2023).
O documento detalha uma série de supostas violações aos deveres e proibições do funcionalismo público. Entre as acusações de descumprimento de deveres (Art. 191), estão:
- Não exercer o cargo com o zelo e a dedicação necessários;
- Não observar as normas legais e regulamentares;
- Manter conduta incompatível com a moralidade administrativa;
- Tratar as pessoas sem a devida urbanidade;
- Falta de iniciativa e proatividade nas suas funções.
O decreto também elenca supostas violações de proibições (Art. 192), que incluem:
- Promover manifestações de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho;
- Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso as autoridades e atos do Poder Público;
- Valer-se do cargo para obter proveito pessoal ou para terceiros, em detrimento da dignidade da função;
- Proceder de forma desidiosa (com preguiça, negligência).
A comissão e os próximos passos
Para conduzir a apuração, foi nomeada uma Comissão Especial composta pelos servidores Thiago Brasoloto da Silva, que a presidirá, Adilson Rodrigues de Souza e Daniel Célio Fernandes Costa Matos.
A comissão tem um prazo de 5 dias para ser instalada e até 90 dias para concluir os trabalhos, com a possibilidade de prorrogação caso seja necessário.
Durante o processo, será garantido a servidora o direito à ampla defesa e ao contraditório, pilares fundamentais para a imparcialidade da investigação. Ao final, a comissão apresentará um relatório conclusivo que servirá de base para o julgamento da administração municipal sobre o caso.





