OBRAS DO NOVO PORTO JOÃO ANDRÉ SÃO ALVO DE INVESTIGAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

A Prefeitura identificou mudanças como estreitamento de vias, extensão de ruas e uso inadequado de materiais sem qualquer respaldo formal, o que comprometeu a segurança jurídica do contrato.

  1. Baixa qualidade dos serviços: Relatórios técnicos apontaram falhas visíveis e recorrentes, como fissuras, trincas e danos estruturais nas camadas de sub-base e base do pavimento. A empresa responsável, Sanches & Aquino Construtora Ltda, foi advertida formalmente.

Além disso, a contratada solicitou um aditivo para substituição de materiais, o que elevaria os custos da obra em até 51,42% em uma das etapas, ultrapassando o limite legal de 25% previsto pela Lei nº 14.133/2021. A Secretaria de Infraestrutura considerou o pedido ilegal e emitiu parecer desfavorável.

Responsabilização funcional e apuração dos fatos

A Procuradoria-Geral ainda destacou que boa parte das irregularidades decorrem de *omissões da gestão anterior, tanto na fiscalização técnica quanto administrativa. Por isso, defende a *apuração de responsabilidades funcionais, inclusive em relação a possíveis danos ao erário, com base na Constituição Federal, na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).

Apesar da gravidade dos fatos, o órgão jurídico municipal enfatiza que a intenção não é politizar o tema, mas garantir a transparência e a boa gestão dos recursos públicos.

Conclusão

A rescisão contratual foi respaldada por parecer jurídico datado de 29/04/2025 e deliberada em reunião realizada no dia 18/02/2025. A medida representa um esforço da atual administração em garantir o cumprimento da legalidade, a segurança nas obras públicas e a aplicação responsável do dinheiro da população.

O caso agora deverá ser acompanhado de perto pelo Poder Legislativo e órgãos de controle, para assegurar a responsabilização dos envolvidos e garantir que a população do Reassentamento Novo Porto João André finalmente receba a infraestrutura prometida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *